Governo anuncia aumento
de imposto sobre desoneração da folha de pagamento
Luci
Ribeiro - O Estado de S. Paulo
Alíquotas cobradas sobre o faturamento
das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de
junho.
Depois
do que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de
abril, incluindo investimentos do PAC, o governo publicou nesta sexta-feira,
27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade ao ajuste
fiscal.
A
Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de
setores produtivos, altera a legislação tributária de bebidas frias e ainda
fala de medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A
primeira das medidas recai sobre a contribuição previdenciária paga pelas
empresas. A partir de junho, as empresas que recolhiam 2% do faturamento para a
contribuição da previdência de seus funcionários passarão a pagar 4,5% da
receita. As que recolhiam 1%, passarão a pagar 2,5%.
O
aumento do imposto, na prática, reduz a desoneração da folha de pagamentos,
iniciada em 2011. A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos
com a mão de obra e estimular a economia. Naquele ano, o governo passou a
desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20%
sobre o salário por uma alíquota cobrada do faturamento das empresas, que
variava de 1% a 2% dependendo da companhia.
Agora,
este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em
algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento
dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS
(CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje,
56 segmentos contam com o benefício da desoneração da folha. No ano passado, o
governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações,
uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Bebidas. Entre as mudanças para o
setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir
de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a
instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a
identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto
ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As
disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração
da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para
as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência
da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias
ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento.
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