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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Novo aumento de imposto para as empresas.


Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento

Luci Ribeiro - O Estado de S. Paulo

Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho.

Depois do que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo publicou nesta sexta-­feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade ao ajuste fiscal.
A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária de bebidas frias e ainda fala de medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A primeira das medidas recai sobre a contribuição previdenciária paga pelas empresas. A partir de junho, as empresas que recolhiam 2% do faturamento para a contribuição da previdência de seus funcionários passarão a pagar 4,5% da receita. As que recolhiam 1%, passarão a pagar 2,5%.
O aumento do imposto, na prática, reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011. A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Naquele ano, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada do faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia.
Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam com o benefício da desoneração da folha. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento.



sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Novos salários, algumas questões


Novos salários, algumas questões

Marco Milani

Recentemente, os deputados federais e senadores brasileiros reajustaram seus vencimentos em 26%. Assim, cada parlamentar receberá, a partir de 2015, a remuneração mensal de R$ 33,7 mil. Esse fato merece algumas considerações pela natural repercussão que provoca.
Inicialmente, destaca-se que a Constituição Federal permite os parlamentares aumentarem os próprios salários para o próximo mandato, portanto não se trata de ato ilegal.
Considerando apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda, o reajuste aprovado reflete a inflação acumulada no período de quatro anos, dessa maneira, não é uma correção abusiva.
O novo valor também é compatível com o salário de um executivo em uma grande empresa, logo não é incomum.
Então, não sendo ilegal, abusivo ou incomum, haveria motivos para críticas?
 Apesar de legal, a possibilidade de legislar sobre a própria remuneração desperta questionamentos éticos, uma vez que existe claro conflito de interesses.
Apesar da justa recuperação do poder de compra da moeda, tal índice de correção se mostra superior aos índices geralmente praticados nas diversas categorias do funcionalismo público, privilegiando quem pode legislar em causa própria. Por outro lado, essa decisão balizará, em efeito cascata, os salários de deputados estaduais e vereadores em todo o país, com impacto direto no equilíbrio orçamentário de todas as regiões.
Apesar de ser um salário compatível a executivos corporativos, a remuneração do parlamentar brasileiro é considerada uma das mais elevadas perante os seus pares no mundo. A remuneração bruta nominal recebida por senadores brasileiros assemelha-se aos valores recebidos pelos senadores italianos, um dos mais bem remunerados da Europa. E quando a comparação é feita em termos relativos, existe uma distância significativa entre os países.
Em levantamento feito em 2013 pela revista inglesa The Economist, os parlamentares brasileiros ganhavam por ano o equivalente a 13 vezes o valor do PIB per capita do país, enquanto os italianos recebiam, proporcionalmente, menos de 4 vezes. Na Europa, em geral, os salários dos parlamentares eram inferiores a 2,5 vezes o valor do PIB per capita de cada nação.
Porém, o que faz com que os representantes do povo se diferenciem da maioria dos brasileiros não são somente os 15 salários que recebem por ano, mas são os ganhos indiretos. Cada parlamentar tem direito a verbas e cotas que, mensalmente, podem somar cerca de R$ 165 mil por senador e R$ 85 mil por deputado federal. Dessa maneira, o salário é a menor parte dos gastos que a União tem com cada parlamentar.
Em quase todas as nações os representantes públicos contam com verbas adicionais, mas qual seria o resultado comparativo se somássemos todos os benefícios? Verificaríamos que o custo do parlamentar brasileiro aos cofres públicos é igual ou superior ao de países considerados de primeiro mundo.
Se considerarmos as vultuosas campanhas que candidatos aos cargos eletivos costumam fazer, é de se esperar que os valores gastos não sejam compensados na forma exclusiva de salários, mas isso não quer dizer que devam procurar maximizar seus ganhos privados em funções públicas.
Diante da atual situação brasileira, com pífio crescimento econômico e necessidade de ajustes fiscais, os representantes do povo perderam a oportunidade de, ao menos, exemplificarem o que expressam em seus inflamados discursos sobre austeridade.



quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Novos salários, algumas questões


Novos salários, algumas questões

Marco Milani

Recentemente, os deputados federais e senadores brasileiros reajustaram seus vencimentos em 26%. Assim, cada parlamentar receberá, a partir de 2015, a remuneração mensal de R$ 33,7 mil. Esse fato merece algumas considerações pela natural repercussão que provoca.
Inicialmente, destaca-se que a Constituição Federal permite os parlamentares aumentarem os próprios salários para o próximo mandato, portanto não se trata de ato ilegal.
Considerando apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda, o reajuste aprovado reflete a inflação acumulada no período de quatro anos, dessa maneira, não é uma correção abusiva.
O novo valor também é compatível com o salário de um executivo em uma grande empresa, logo não é incomum.
Então, não sendo ilegal, abusivo ou incomum, haveria motivos para críticas?
 Apesar de legal, a possibilidade de legislar sobre a própria remuneração desperta questionamentos éticos, uma vez que existe claro conflito de interesses.
Apesar da justa recuperação do poder de compra da moeda, tal índice de correção se mostra superior aos índices geralmente praticados nas diversas categorias do funcionalismo público, privilegiando quem pode legislar em causa própria. Por outro lado, essa decisão balizará, em efeito cascata, os salários de deputados estaduais e vereadores em todo o país, com impacto direto no equilíbrio orçamentário de todas as regiões.
Apesar de ser um salário compatível a executivos corporativos, a remuneração do parlamentar brasileiro é considerada uma das mais elevadas perante os seus pares no mundo. A remuneração bruta nominal recebida por senadores brasileiros assemelha-se aos valores recebidos pelos senadores italianos, um dos mais bem remunerados da Europa. E quando a comparação é feita em termos relativos, existe uma distância significativa entre os países.
Em levantamento feito em 2013 pela revista inglesa The Economist, os parlamentares brasileiros ganhavam por ano o equivalente a 13 vezes o valor do PIB per capita do país, enquanto os italianos recebiam, proporcionalmente, menos de 4 vezes. Na Europa, em geral, os salários dos parlamentares eram inferiores a 2,5 vezes o valor do PIB per capita de cada nação.
Porém, o que faz com que os representantes do povo se diferenciem da maioria dos brasileiros não são somente os 15 salários que recebem por ano, mas são os ganhos indiretos. Cada parlamentar tem direito a verbas e cotas que, mensalmente, podem somar cerca de R$ 165 mil por senador e R$ 85 mil por deputado federal. Dessa maneira, o salário é a menor parte dos gastos que a União tem com cada parlamentar.
Em quase todas as nações os representantes públicos contam com verbas adicionais, mas qual seria o resultado comparativo se somássemos todos os benefícios? Verificaríamos que o custo do parlamentar brasileiro aos cofres públicos é igual ou superior ao de países considerados de primeiro mundo.
Se considerarmos as vultuosas campanhas que candidatos aos cargos eletivos costumam fazer, é de se esperar que os valores gastos não sejam compensados na forma exclusiva de salários, mas isso não quer dizer que devam procurar maximizar seus ganhos privados em funções públicas.
Diante da atual situação brasileira, com pífio crescimento econômico e necessidade de ajustes fiscais, os representantes do povo perderam a oportunidade de, ao menos, exemplificarem o que expressam em seus inflamados discursos sobre austeridade.