No campo do liberalismo clássico renovado pela Escola de Chicago, a formulação mais sistemática é o Imposto de Renda Negativo (NIT) proposto por Milton Friedman. A ideia aparece de forma madura em Capitalism and Freedom (1962) e é retomada em Free to Choose (1980). O objetivo era substituir a multiplicidade de programas assistenciais por um mecanismo único, integrado ao sistema tributário, capaz de reduzir pobreza preservando incentivos ao trabalho. Trata-se da proposta liberal de transferência de renda mais clara, operacional e influente no debate contemporâneo.
Ainda dentro do ambiente intelectual liberal do pós-guerra, mas vinculado à tradição austríaca e ao ordoliberalismo ampliado, Friedrich Hayek admite a legitimidade de um piso mínimo estritamente definido e não discricionário garantido pelo Estado. Essa posição aparece sobretudo em The Constitution of Liberty (1960) e posteriormente em Law, Legislation and Liberty (1973-1979). Hayek não propõe um programa redistributivo amplo, mas reconhece que uma sociedade livre pode assegurar proteção contra a miséria extrema sem violar a ordem de mercado. Sua posição situa-se entre o minimalismo estatal estrito e o assistencialismo universal.
Também associado à Escola de Chicago, George Stigler discute políticas de combate à pobreza em chave de eficiência econômica e simplicidade administrativa, especialmente no artigo “Director’s Law of Public Income Redistribution” (1970). Embora não formule um modelo tão detalhado quanto Friedman, Stigler converge para a defesa de transferências monetárias diretas focalizadas, criticando subsídios indiretos e programas fragmentados.
No âmbito da economia política constitucional e da escola da escolha pública, James Buchanan examina o problema das transferências sob a perspectiva das regras constitucionais que devem constranger o poder redistributivo do Estado. Para ele, a questão central não é se deve haver assistência, mas sob quais regras gerais e impessoais uma sociedade decide provê-la, de modo a evitar a "exploração fiscal" e a degeneração da política em um jogo de soma zero. Textos como The Limits of Liberty (1975) e seus trabalhos sobre constitucionalismo fiscal indicam que só são aceitáveis transferências mínimas e previsíveis, rigidamente enquadradas por um contrato constitucional que impeça a expansão contínua do gasto público motivada por pressões de grupos de interesse. Trata-se, portanto, de uma defesa extremamente condicional e procedural de uma safety net, subordinada à prioridade de limitar a discricionariedade do "Leviatã".
Gary Becker, âncora da Escola de Chicago, analisa a pobreza através da lente da teoria do capital humano e do comportamento racional. Para ele, uma transferência monetária só se justifica se funcionar como um investimento produtivo que aumente o stock futuro de capital humano (educação, saúde, habilidades), elevando a produtividade e a renda permanente do indivíduo. Essa perspectiva, desenvolvida em Human Capital (1964) e em seus estudos sobre família, transforma a política social em um cálculo de taxa de retorno. Assim, Becker poderia aceitar programas de transferência condicionados e temporários, desde que desenhados como subsídios à acumulação de habilidades, não como renda assistencial permanente. A ajuda estatal, nesse quadro, é um instrumento para corrigir falhas de investimento privado e maximizar eficiência econômica de longo prazo.
No extremo do espectro, o pensador libertário Charles Murray avança uma proposta que inverte a lógica das transferências liberais: uma renda básica universal e incondicional, não como complemento, mas como substituto integral do estado de bem-estar social. Desenvolvida em In Our Hands: A Plan to Replace the Welfare State (2006), sua ideia parte de uma premissa contraintuitiva: uma transferência generosa para todos os cidadãos adultos, sem condicionalidades ou fiscalização, financiada pelo desmonte de todos os outros programas de assistência, previdência e subsídios. Diferente do NIT focalizado de Friedman, a universalidade de Murray não busca eficiência administrativa apenas, mas uma revolução institucional. Seu objetivo explícito é erradicar a burocracia assistencialista, restaurar a autonomia e a responsabilidade individual nas escolhas de vida e revitalizar os laços comunitários espontâneos, mesmo que o custo fiscal inicial seja alto. Para Murray, esse é o preço para sepultar o Welfare State e seu ciclo de dependência.
A leitura conjunta dessas contribuições revela três padrões históricos. Primeiro, não há rejeição liberal uniforme à transferência de renda; o desacordo reside no desenho institucional. Segundo, a evolução vai de propostas focalizadas e integradas ao imposto para modelos que exploram universalidade simples como alternativa à burocracia. Terceiro, todas as formulações permanecem condicionadas a um critério comum: preservar incentivos econômicos e sustentabilidade fiscal.
Assim, o debate liberal sobre transferência direta de renda não pode ser reduzido a negação da política social. Trata-se, antes, de uma disputa interna sobre quais mecanismos redistributivos são compatíveis com uma ordem de mercado funcional. Essa distinção é essencial para compreender tanto a diversidade do liberalismo quanto os limites institucionais das políticas contemporâneas de combate à pobreza.

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