Irresponsabilidade fiscal
Marco Milani*
(Texto publicado no Jornal Gazeta de Limeira, em
08/12/18, p.15)
Ao apagar das luzes
de seus mandatos, 300 deputados federais aprovaram, em 05/12/18, o Projeto de
Lei Parlamentar 270/2016 que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De
autoria do senador Otto Alencar - PSD/BA, o projeto permite que os municípios
ultrapassem o limite de gastos com despesa de pessoal sem sofrer punições caso
a receita tenha queda superior a 10% em decorrência da diminuição das
transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios.
A LRF determina que estados e
municípios não comprometam mais de 60% das receitas de gastos com pessoal.
Sob a alegação de que
os prefeitos não poderiam ser penalizados por tal redução involuntária da
receita e consequente aumento da proporção dos gastos, defensores do projeto
supõem ser uma medida justa e benéfica. Será?
O controle dos gastos com pessoal está
no cerne da LRF e enfraquecê-lo implica incentivar o desequilíbrio fiscal e
suas danosas consequências econômicas e sociais. Diante da redução de receitas,
nada mais óbvio do que também se gastar menos promovendo-se os ajustes
necessários como suspender novas contratações de funcionários, não se aumentar
salários etc.
A insistência no desequilíbrio fiscal
culmina, cedo ou tarde, com a ausência de recursos para honrar os compromissos,
inclusive com a folha de pagamento e investimentos. É, portanto, altamente
prejudicial à sociedade a medida de se permitir ultrapassar os limites
estabelecidos de gastos.
A posição exclusivista que objetiva
privilegiar determinado grupo de interesse no curto prazo em detrimento do
equilíbrio fiscal no longo prazo já forneceu inúmeros exemplos nos cenários
brasileiro e mundial sobre os malefícios que provoca.
A miopia econômica pode fazer com que alguns
considerem a elevação contínua do nível de endividamento como alternativa
viável para se compensar a irresponsabilidade fiscal, mas não é. Em algum
momento a conta vence, com juros.
O texto aprovado na Câmara agora segue para
sanção presidencial. Esperemos que Michel Temer o vete e não fragilize ainda
mais as contas públicas. Recentemente, o presidente aprovou o reajuste salarial
de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal, fato esse que gerará,
pelo consequente aumento dos salários de todos os magistrados federais e
integrantes do Ministério Público, um impacto negativo nas contas do governo
de, aproximadamente, R$ 4 bilhões por ano.
Que
a responsabilidade fiscal possa, um dia, não apenas ser respeitada por força de
lei, mas também por uma questão ética.
* Economista.
Pós-Doutor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Professor da Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP
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