segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Propostas liberais de transferência direta

Propostas liberais de transferência direta

Marco Milani

As propostas liberais de transferência direta de renda ganham densidade analítica quando se explicitam os autores, suas filiações teóricas, o contexto histórico de formulação e as obras em que tais ideias aparecem. Essa contextualização mostra que a preocupação com mecanismos monetários de proteção mínima não surge como concessão tardia do liberalismo, mas acompanha sua evolução intelectual ao longo do século XX.

No campo do liberalismo clássico renovado pela Escola de Chicago, a formulação mais sistemática é o Imposto de Renda Negativo (NIT) proposto por Milton Friedman. A ideia aparece de forma madura em Capitalism and Freedom (1962) e é retomada em Free to Choose (1980). O objetivo era substituir a multiplicidade de programas assistenciais por um mecanismo único, integrado ao sistema tributário, capaz de reduzir pobreza preservando incentivos ao trabalho. Trata-se da proposta liberal de transferência de renda mais clara, operacional e influente no debate contemporâneo.

Ainda dentro do ambiente intelectual liberal do pós-guerra, mas vinculado à tradição austríaca e ao ordoliberalismo ampliado, Friedrich Hayek admite a legitimidade de um piso mínimo estritamente definido e não discricionário garantido pelo Estado. Essa posição aparece sobretudo em The Constitution of Liberty (1960) e posteriormente em Law, Legislation and Liberty (1973-1979). Hayek não propõe um programa redistributivo amplo, mas reconhece que uma sociedade livre pode assegurar proteção contra a miséria extrema sem violar a ordem de mercado. Sua posição situa-se entre o minimalismo estatal estrito e o assistencialismo universal.

Também associado à Escola de Chicago, George Stigler discute políticas de combate à pobreza em chave de eficiência econômica e simplicidade administrativa, especialmente no artigo “Director’s Law of Public Income Redistribution” (1970). Embora não formule um modelo tão detalhado quanto Friedman, Stigler converge para a defesa de transferências monetárias diretas focalizadas, criticando subsídios indiretos e programas fragmentados.

No âmbito da economia política constitucional e da escola da escolha pública, James Buchanan examina o problema das transferências sob a perspectiva das regras constitucionais que devem constranger o poder redistributivo do Estado. Para ele, a questão central não é se deve haver assistência, mas sob quais regras gerais e impessoais uma sociedade decide provê-la, de modo a evitar a "exploração fiscal" e a degeneração da política em um jogo de soma zero. Textos como The Limits of Liberty (1975) e seus trabalhos sobre constitucionalismo fiscal indicam que só são aceitáveis transferências mínimas e previsíveis, rigidamente enquadradas por um contrato constitucional que impeça a expansão contínua do gasto público motivada por pressões de grupos de interesse. Trata-se, portanto, de uma defesa extremamente condicional e procedural de uma safety net, subordinada à prioridade de limitar a discricionariedade do "Leviatã".

Gary Becker, âncora da Escola de Chicago, analisa a pobreza através da lente da teoria do capital humano e do comportamento racional. Para ele, uma transferência monetária só se justifica se funcionar como um investimento produtivo que aumente o stock futuro de capital humano (educação, saúde, habilidades), elevando a produtividade e a renda permanente do indivíduo. Essa perspectiva, desenvolvida em Human Capital (1964) e em seus estudos sobre família, transforma a política social em um cálculo de taxa de retorno. Assim, Becker poderia aceitar programas de transferência condicionados e temporários, desde que desenhados como subsídios à acumulação de habilidades, não como renda assistencial permanente. A ajuda estatal, nesse quadro, é um instrumento para corrigir falhas de investimento privado e maximizar eficiência econômica de longo prazo.

No extremo do espectro, o pensador libertário Charles Murray avança uma proposta que inverte a lógica das transferências liberais: uma renda básica universal e incondicional, não como complemento, mas como substituto integral do estado de bem-estar social. Desenvolvida em In Our Hands: A Plan to Replace the Welfare State (2006), sua ideia parte de uma premissa contraintuitiva: uma transferência generosa para todos os cidadãos adultos, sem condicionalidades ou fiscalização, financiada pelo desmonte de todos os outros programas de assistência, previdência e subsídios. Diferente do NIT focalizado de Friedman, a universalidade de Murray não busca eficiência administrativa apenas, mas uma revolução institucional. Seu objetivo explícito é erradicar a burocracia assistencialista, restaurar a autonomia e a responsabilidade individual nas escolhas de vida e revitalizar os laços comunitários espontâneos, mesmo que o custo fiscal inicial seja alto. Para Murray, esse é o preço para sepultar o Welfare State e seu ciclo de dependência.

A leitura conjunta dessas contribuições revela três padrões históricos. Primeiro, não há rejeição liberal uniforme à transferência de renda; o desacordo reside no desenho institucional. Segundo, a evolução vai de propostas focalizadas e integradas ao imposto para modelos que exploram universalidade simples como alternativa à burocracia. Terceiro, todas as formulações permanecem condicionadas a um critério comum: preservar incentivos econômicos e sustentabilidade fiscal.

Assim, o debate liberal sobre transferência direta de renda não pode ser reduzido a negação da política social. Trata-se, antes, de uma disputa interna sobre quais mecanismos redistributivos são compatíveis com uma ordem de mercado funcional. Essa distinção é essencial para compreender tanto a diversidade do liberalismo quanto os limites institucionais das políticas contemporâneas de combate à pobreza.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Breves comentários sobre a obra Falácias da Justiça Social, de T. Sowell

 


Breves comentários sobre a obra Falácias da Justiça Social, de T. Sowell


A obra Falácias da justiça social, de Thomas Sowell, constitui uma reflexão crítica sobre concepções contemporâneas de justiça que, segundo o autor, tendem a desconsiderar a complexidade dos fenômenos sociais e as limitações do conhecimento humano. Ao examinar pressupostos amplamente difundidos no debate público, Sowell procura demonstrar que interpretações baseadas apenas em intenções morais ou em desigualdades observadas podem conduzir a políticas que restringem a liberdade individual, ampliam o poder coercitivo do Estado e produzem consequências adversas não previstas. Nesse sentido, o livro se insere em uma tradição intelectual que valoriza a prudência institucional, a análise de incentivos e a importância de processos sociais descentralizados.

Sob a perspectiva da liberdade, um dos méritos centrais da obra está na defesa de que sociedades abertas dependem menos de planejamentos abrangentes e mais de instituições que permitam experimentação, diversidade de escolhas e correção de erros ao longo do tempo. Sowell enfatiza que a tentativa de reorganizar a sociedade a partir de critérios abstratos de igualdade pode ignorar diferenças históricas, culturais e econômicas entre grupos, além de subestimar a capacidade adaptativa de arranjos espontâneos. Ao recuperar críticas clássicas ao racionalismo construtivista, o autor reforça a ideia de que a liberdade não é apenas um valor moral, mas também uma condição prática para a produção de conhecimento social e para a coordenação eficiente de interesses dispersos.

Outro aspecto favorável destacado pelo livro é a importância da liberdade de expressão e do pluralismo intelectual como mecanismos de autocorreção social. Sowell argumenta que ambientes nos quais opiniões divergentes são desestimuladas tendem a reduzir a qualidade do debate público e a aumentar o risco de decisões coletivas equivocadas. A preservação de espaços abertos de discussão aparece, assim, como elemento essencial para evitar a consolidação de consensos frágeis baseados mais em pressão social do que em evidência empírica. Essa defesa do dissenso construtivo reforça a conexão entre liberdade individual e progresso institucional.

A análise dos incentivos econômicos também contribui para a valorização da liberdade, ao mostrar que intervenções destinadas a produzir resultados considerados justos podem alterar comportamentos de maneira imprevista, prejudicando justamente aqueles que pretendem beneficiar. Para Sowell, instituições que respeitam escolhas individuais e limitam a coerção tendem a gerar maior prosperidade e mobilidade social ao longo do tempo, não por virtude moral abstrata, mas por criarem condições favoráveis à inovação, ao esforço pessoal e à cooperação voluntária.

Embora a obra reconheça a existência de desigualdades e desafios sociais reais, sua contribuição principal consiste em advertir contra soluções que sacrificam a liberdade em nome de objetivos idealizados. Ao enfatizar consequências institucionais, limites do planejamento central e importância do conhecimento disperso, Sowell reafirma a liberdade como fundamento tanto ético quanto prático de sociedades dinâmicas. O resultado é uma análise que, mesmo suscetível a longos debates, oferece defesa consistente de instituições abertas e de uma concepção de justiça vinculada à responsabilidade individual, ao pluralismo e à autonomia humana.