quinta-feira, 4 de agosto de 2016

A Justiça e os baderneiros: sobre os movimentos grevistas nas universidades públicas



A Justiça e os baderneiros

Editorial do Jornal O Estado de São Paulo – p. A3 – 04/08/2016

Na mesma semana em que alunos da Unicamp invadiram a reunião do Conselho Universitário para protestar contra o corte do ponto de servidores em greve desde maio e organizaram piquetes para tentar obstruir o início do semestre letivo, o juiz Guilherme Fernandes Cruz, da 9.ª Vara Civil de Campinas, acolheu uma ação por dano moral impetrada pelo professor Serguei Popov, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, contra os estudantes que o têm impedido de dar aula, batendo bumbo na sala de aula e apagando o que escreve no quadro negro. O magistrado também determinou a retirada das redes sociais de textos e imagens ofensivas ao docente, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. Foi a primeira vez na história da Unicamp que um professor recorreu à Justiça sem medo das retaliações dos grupelhos radicais. Com a decisão, a maioria dos alunos defendeu o fim de qualquer tipo de protesto e a retomada das aulas.
Infelizmente, atos de baderna não são raros nas universidades públicas paulistas. Desde que um pequeno grupo de alunos e servidores da USP, Unicamp e Unesp entrou em greve, há três meses, portões de acesso aos campi têm sido trancados, prédios administrativos têm sido ocupados e depredados e batucadas impedem os professores de lecionar. Em algumas unidades, o barulho é tanto e as agressões morais são tão violentas que docentes não conseguem permanecer em suas salas.
Nas três universidades públicas estaduais, esses grupelhos de estudantes e servidores manipulados por pequenos partidos de esquerda radical justificam o vandalismo e as agressões morais em nome da luta pela implantação de democracia direta. Segundo eles, suas “intervenções em sala são discutidas coletivamente em assembleia e têm como objetivo central a discussão democrática e a garantia de que nenhum grevista será prejudicado com a aplicação de provas, trabalhos e faltas”.
Numa afronta à ordem jurídica, também afirmam que “as greves por si sós já preveem que as aulas não aconteçam e, portanto, quem insiste em contrariar essa decisão estaria desrespeitando o direito de greve, tentando impor o interesse individual sobre a decisão coletiva e democrática”. E ainda acusam os dirigentes universitários de se negarem a “discutir” as reivindicações. O problema é que, por serem irrealistas, elas foram formuladas para não serem atendidas, dando a esses grupelhos o pretexto para praticar agressões e vandalismos. Apesar da grave crise financeira de todo o setor público, os servidores querem reajustes salariais e mais vagas em creches e os estudantes pedem mais alojamentos e restaurantes. O denominador comum dos protestos das duas categorias é a acusação de que o governo estadual estaria “desmontando” a USP, a Unicamp e a Unesp.
O desgaste das reivindicações e a banalização das agressões, intimidações e ocupações são apenas um dos lados do problema. O outro lado é a invocação de um arremedo de democracia direta como manto que oculta a defesa de ideologias autoritárias e a usurpação, por assembleias controladas por minorias radicais, de direitos e deveres estabelecidos pela Constituição. Qualquer reação das autoridades com base na lei é convertida em denúncia de “criminalização” do movimento estudantil. Qualquer pedido judicial de reintegração de posse é classificado como arbítrio. A tentativa de aplicação de sanções a quem afronta regimentos e leis é denunciada como opressão. E os professores que manifestam nos órgãos colegiados sua indignação com esse estado de coisas se tornam vítimas de ataques à sua honra pelas redes sociais.
No Estado de Direito, demonstrações de intolerância e radicalismo como essas não podem ser toleradas, sob o risco de destruir não só as mais importantes universidades do País, mas, também, as instituições democráticas. Por reafirmar essa lição básica e impedir que minorias radicais continuem tumultuando os campi universitários, a decisão do juiz da 9.ª Vara Civil de Campinas não poderia ter vindo em melhor hora.



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